PROCEDÊNCIA VALIDADA
As unidades produtivas devem estar localizadas dentro da área demarcada “Região de Salinas – IP”; Para a produção da cachaça, somente poderá ser utilizada cana de açúcar produzida dentro da área delimitada.
Toda cachaça identificada com a origem “Região de Salinas – IP” deve ser produzida, elaborada, envelhecida e engarrafada dentro da área geográfica delimitada. Os produtos de origem “Região de Salinas – IP” devem obedecer aos padrões de identidade e qualidade que atendam à legislação brasileira da fabricação e produção de cachaça.
A cachaça identificada com a origem “Região de Salinas-IP” somente poderá ser comercializada se for produzida obedecendo a todos os critérios impostos no Regulamento de Uso.
